Reagrupamento familiar

Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-24

Para trazer cônjuge, filhos e familiares dependentes para Portugal. A AIMA tem 9 meses para decidir.

O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.

O reagrupamento familiar permite aos cidadãos de países terceiros com autorização de residência válida trazerem os seus familiares mais próximos para Portugal. São elegíveis: cônjuge ou parceiro em união de facto reconhecida; filhos menores; filhos maiores dependentes em estabelecimento de ensino; ascendentes em linha direta a cargo; e irmãos menores sob tutela legal.

O patrocinador deve, em regra, deter autorização de residência válida há pelo menos 2 anos antes de poder apresentar pedido — prazo reduzido para 15 meses para cônjuges/parceiros que tenham coabitado durante pelo menos 18 meses. Exceção importante: titulares de ARI (Golden Visa), Cartão Azul UE e profissionais altamente qualificados (art. 90.º) podem requerer reagrupamento imediatamente, sem aguardar 2 anos. A AIMA tem um prazo de 9 meses para decidir.

O pedido pode ser apresentado pelo patrocinador junto da AIMA (o familiar obtém depois visto de reagrupamento no consulado), ou pelo familiar diretamente à AIMA se já se encontrar legalmente em Portugal. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, após a concessão o familiar deve frequentar formação em língua portuguesa e em princípios e valores constitucionais.

As regras foram alteradas em 2025. Verifique sempre os requisitos atualizados com um advogado antes de iniciar.

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