Golden Visa / ARI

Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21

O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.

A Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa) continua a existir, mas a via do imobiliário foi abolida pela Lei n.º 56/2023 (outubro de 2023). As modalidades disponíveis em 2026 são: Fundos de investimento qualificados (mínimo €500.000, regulados pela CMVM, maturidade mínima de 5 anos, com pelo menos 60% do capital em empresas portuguesas não cotadas); Investigação científica (mínimo €500.000); Doação ao património cultural (mínimo €250.000, ou €200.000 em territórios de baixa densidade); e Criação de emprego/investimento empresarial (mínimo €500.000 + pelo menos 5 postos de trabalho permanentes). Os fundos de investimento são a rota mais subscrita em 2026.

O prazo total realista divide-se em: preparação (NIF, conta bancária, subscrição do fundo) — 2 a 3 meses; análise na AIMA (da submissão à consulta biométrica) — 3 a 9 meses em 2026; emissão do cartão após biometria — 3 a 6 meses. Prazo total: 12 a 18 meses. O ARI tem requisito de estada reduzido (em média ~7 dias/ano).

Alteração crítica de 2026: a Lei Orgânica n.º 1/2026 aumentou o prazo para naturalização de titulares de ARI não comunitários/não CPLP para 10 anos (eram 5). Cláusula de salvaguarda: investidores que tenham pago as taxas do pedido de ARI até 3 de maio de 2026 beneficiam do regime anterior de 5 anos. Dada a complexidade e os valores envolvidos, este processo requer acompanhamento jurídico especializado desde o início.

As opções de investimento e os prazos de naturalização foram profundamente alterados. Confirme sempre a situação atual.

O contacto através deste site não cria uma relação cliente-advogada. Não envie informação confidencial antes de essa relação estar estabelecida.