Nacionalidade para filhos (jus soli)
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-24
Para crianças nascidas em Portugal. Requer 5 anos de residência de um dos pais (ou frequência do sistema de ensino).
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Portugal aplica um regime de jus soli condicionado: o nascimento em território português não confere automaticamente a nationalidade, mas pode conferi-la se estiverem preenchidos determinados requisitos. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o requisito de residência legal de um dos progenitores aumentou: é agora necessário que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos à data do nascimento da criança.
Existe uma via alternativa igualmente importante: crianças nascidas em Portugal que tenham frequentado o sistema de ensino português durante pelo menos 1 ano (incluindo pré-escolar) podem aceder à naturalização independentemente do prazo de residência dos progenitores — desde que não tenham condenações com pena de prisão de 3 ou mais anos. Esta via é especialmente relevante para crianças que cresceram em Portugal mas cujos pais ainda não atingiram os 5 anos de residência.
O processo não é automático: é necessária declaração formal junto da Conservatória do Registo Civil (ou IRN), com documentação que prove a residência legal do progenitor, o nascimento em Portugal e, quando aplicável, a frequência do sistema de ensino. As famílias devem verificar também se a nationalidade portuguesa é compatível com a nationalidade do país de origem dos progenitores.
Os prazos foram alterados em 2026. Verifique sempre os requisitos atuais antes de agir.
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