Recursos e intimações contra a AIMA
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-24
Impugnação de decisões da AIMA: recusas, cancelamentos e não renovações. Recursos administrativos e judiciais com prazo de 15 dias.
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Perante uma recusa da AIMA ou quando a AIMA excede os prazos legais de decisão, existem vários mecanismos de impugnação. A reclamação à própria AIMA tem prazo de 15 dias após notificação; o recurso hierárquico (para o membro do Governo responsável) tem prazo de 3 meses (facultativo) ou 30 dias (obrigatório); a impugnação judicial junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (que tem competência exclusiva para decisões da AIMA) tem prazo de 3 meses a contar da notificação. A impugnação de recusas de autorização de residência tem efeito suspensivo automático — a recusa fica suspensa durante a pendência do processo.
Quando a AIMA excede o prazo legal de decisão (90 dias para primeiras concessões; 60 dias para renovações), o requerente pode intentar uma ação administrativa de condenação (art. 66.º e 37.º/1/b) do CPTA) para obrigar judicialmente a AIMA a decidir, com possibilidade de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso. Esta ação deve ser proposta dentro de 1 ano após o decurso do prazo. Em situações urgentes que envolvam direitos fundamentais, é possível recorrer à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (art. 109.º a 111.º do CPTA) — confirmada pelo Acórdão do STA n.º 11/2024 como via adequada perante inação grave da AIMA.
O apoio judiciário (assistência jurídica gratuita) está disponível para requerentes sem recursos, mediante pedido ao SADT. Estes assuntos têm prazos estritos — é essencial agir rapidamente e com apoio jurídico especializado.
Os prazos de impugnação são perentórios. Não espere — consulte um advogado logo que receber a decisão.
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