Defesa em processos de afastamento / expulsão
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
A expulsão ou afastamento coercivo de um estrangeiro é uma medida de grande gravidade que deve ser imediatamente contestada com assistência jurídica especializada. Os fundamentos estão previstos no art. 134.º da Lei n.º 23/2007. O art. 135.º estabelece limites absolutos à expulsão: não podem ser administrativamente expulsos os estrangeiros que tenham nascido em Portugal e sejam aí habitualmente residentes; os que tenham filhos menores de nationalidade portuguesa a seu cargo efetivo; os que tenham filhos menores estrangeiros a seu cargo com responsabilidades parentais assumidas; e os que tenham chegado a Portugal antes dos 10 anos e sejam aí habitualmente residentes. Estes limites só podem ser afastados por razões de terrorismo, sabotagem ou crimes contra a segurança nacional.
O mecanismo de defesa urgente mais importante é a providência cautelar de suspensão de eficácia do ato de expulsão (art. 112.º/2/a) do CPTA), que impede a execução imediata enquanto o caso é apreciado. Para residentes de longa duração, o recurso tem efeito suspensivo automático (art. 136.º/3). O prazo para impugnação judicial é de 3 meses. Em caso de detenção, a lei exige apresentação judicial em 48 horas; o prazo máximo de detenção em Centro de Instalação Temporária (CIT) é de 60 dias. A apresentação de pedido de asilo dentro de 48 horas da entrada irregular suspende automaticamente qualquer procedimento de afastamento.
O apoio judiciário urgente está disponível através do SADT; a Ordem dos Advogados mantém um sistema de advogado de serviço; ONGs como o CPR e o JRS Portugal oferecem apoio jurídico gratuito.
Em caso de notificação de expulsão, aja imediatamente. Os prazos são muito curtos e podem ser fatais para a defesa.
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