Regime especial CPLP
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
O Regime Especial CPLP beneficia os cidadãos dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. As autorizações de residência CPLP conferem condições preferenciais, dispensando nomeadamente a obrigatoriedade de contrato de trabalho prévio com empregador português e o teste de mercado de trabalho do IEFP.
Atenção — mudança fundamental com a Lei 61/2025: os cidadãos da CPLP já não podem pedir autorização de residência em Portugal se entraram sem o visto consular adequado. O processo correto é: obter o visto de residência CPLP no posto consular português do país de origem antes de viajar; chegando a Portugal, agendar consulta na AIMA para formalizar a autorização. Desde a Lei n.º 9/2025, as autorizações CPLP são emitidas em formato de cartão biométrico europeu (igual ao dos restantes títulos de residência), com validade inicial de 2 anos (renováveis por 3 anos) e incluindo direitos de livre circulação no Espaço Schengen.
O prazo de naturalização para cidadãos da CPLP é agora de 7 anos (Lei Orgânica n.º 1/2026), aumentado dos anteriores 5 anos. Pedidos submetidos ao IRN até 18-05-2026 seguem o regime de 5 anos.
As regras de entrada para cidadãos da CPLP mudaram significativamente em 2025. Confirme a via aplicável ao seu passaporte antes de viajar.
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