Residência permanente / residente de longa duração (UE)
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
A Autorização de Residência Permanente destina-se a cidadãos de países terceiros com 5 anos de residência legal contínua em Portugal sob títulos de residência temporária. Confere maior estabilidade e elimina a necessidade de renovações frequentes.
Os requisitos incluem: ausência de condenações nos últimos 5 anos em pena superior a 1 ano; prova de meios de subsistência consistentes (extratos bancários, recibos de vencimento ou declaração de IRS dos últimos 6 a 12 meses); prova de alojamento; certificado básico de língua portuguesa; e NIF e NISS regularizados e sem dívidas fiscais ou à segurança social. O pedido é apresentado à AIMA mediante agendamento presencial.
O cartão de residência permanente tem validade de 5 anos e é renovável indefinidamente — o estatuto de residente permanente não caduca com o cartão, apenas o documento de identificação. A taxa é de aproximadamente €121. A residência permanente não dispensa os prazos de naturalização — é um estatuto de residência, não um caminho direto para a nationalidade.
Verifique se cumpre todos os requisitos antes de submeter o pedido.
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