Registo de cidadão da UE/EEE/Suíça (CRUE)
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Os cidadãos da UE, EEE e Suíça não precisam de visto para residir em Portugal: têm o direito de livre circulação e residência. No entanto, quem ficar mais de 3 meses deve formalizar a sua residência através do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE), no prazo de 30 dias após completar esses 3 meses.
O registo é feito presencialmente na Câmara Municipal da área de residência (ou numa Loja do Cidadão). Os documentos necessários são: bilhete de identidade ou passaporte da UE/EEE válido; NIF português; prova de morada em Portugal; e prova de uma das seguintes condições: exercício de atividade profissional em Portugal, meios de subsistência suficientes (para quem não trabalha), ou inscrição em estabelecimento de ensino. As taxas são de €16 para adultos e €7,50 para crianças com menos de 6 anos.
Após 5 anos de residência contínua e legal, o cidadão da UE/EEE pode requerer o Certificado de Residência Permanente para Cidadão da UE junto da AIMA (com taxa de €16), que tem validade de 10 anos e é renovável. Os familiares de países terceiros de cidadãos da UE têm um cartão próprio emitido pela AIMA.
O registo é obrigatório. Não confundir com a autorização de residência para cidadãos não comunitários.
O contacto através deste site não cria uma relação cliente-advogada. Não envie informação confidencial antes de essa relação estar estabelecida.