Emissão e renovação de autorização de residência
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
A renovação da autorização de residência pode ser iniciada até 90 dias antes da data de caducidade e deve ser submetida pelo menos 30 dias antes. O processo é realizado online através do portal portal-renovacoes.aima.gov.pt: o requerente regista-se com o número do título e o NIF, paga a taxa via DUC (Documento Único de Cobrança) dentro de 24 horas, e faz upload da documentação exigida.
A documentação necessária inclui: passaporte válido; título de residência atual; NIF e NISS; prova de morada atualizada (contrato de arrendamento registado ou escritura); comprovativos de cumprimento fiscal e de segurança social; e autorização de consulta de antecedentes criminais. Adicionalmente, por categoria: para D7 — comprovativos de rendimento passivo continuado; para D8 — contrato de trabalho remoto atualizado e extratos recentes; para D1 — contrato de trabalho e recibos de vencimento atuais; para D4 — comprovativo de matrícula e frequência.
O prazo legal de decisão é de 60 dias. Após aprovação, o comprovativo de deferimento (com QR code) é emitido online e o cartão enviado por correio. O recibo de pagamento da renovação emitido pela AIMA é válido por 180 dias e serve de prova do estatuto durante a espera. A taxa de renovação é de aproximadamente €121 — verifique sempre o valor atualizado em aima.gov.pt.
Inicie a renovação o mais cedo possível — os atrasos da AIMA podem ser significativos.
O contacto através deste site não cria uma relação cliente-advogada. Não envie informação confidencial antes de essa relação estar estabelecida.