Visto D2 (empreendedor / independente)
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
O Visto D2 destina-se a empreendedores, empresários e trabalhadores independentes não comunitários que pretendam exercer atividade em Portugal — seja através da criação ou aquisição de uma empresa, seja como prestadores de serviços a clientes portugueses ou internacionais. Não existe um montante mínimo de investimento legalmente fixado, mas a candidatura exige demonstração de capital suficiente para sustentar o projeto (recomendam-se pelo menos €50.000 em capital de negócio) e um rendimento pessoal de pelo menos €920/mês.
O elemento central do pedido é um plano de negócios credível: objetivos da empresa, mercado-alvo, estrutura societária, projeções financeiras e benefício para a economia portuguesa. Pedidos com planos superficiais ou capital insuficiente são recusados. Para prestadores de serviços independentes são necessários contratos de prestação de serviços e declaração de início de atividade nas Finanças. O pedido é presencial no VFS Global.
Exceção relevante: empreendedores em incubadoras certificadas pela AIMA com projetos inovadores (art. 89.º da Lei 23/2007) podem pedir autorização de residência diretamente em Portugal, sem visto consular prévio. Para os restantes, o processamento consular demora tipicamente 2 a 3 meses e o primeiro título tem validade de 2 anos, renovável por 3 anos.
As condições e requisitos mudam com alguma frequência. Aconselhe-se antes de iniciar o processo.
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