Visto para Nómadas Digitais / Trabalho Remoto

Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21

O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.

O Visto D8 destina-se a trabalhadores remotos ao serviço de entidades não portuguesas — ou a freelancers com clientes internacionais — que pretendam fixar residência em Portugal mantendo o trabalho à distância. O requisito de rendimento é substancialmente mais elevado do que noutras categorias: €3.680/mês (4× o salário mínimo de 2026), mais 50% por familiar adulto dependente e 30% por filho menor.

A prova do trabalho remoto é determinante: contrato de trabalho com entidade estrangeira, ou contratos de prestação de serviços com clientes internacionais, acompanhados de extratos bancários ou recibos de pagamento dos últimos 3 meses. Candidaturas com rendimentos variáveis ou suportadas apenas em pagamentos via plataformas sem contratos formais são frequentemente recusadas. É também necessário seguro de saúde, certificado de registo criminal, passaporte válido e prova de alojamento.

Desde abril de 2026, todas as candidaturas são presenciais no VFS Global. O título de residência tem validade de 2 anos e é renovável, exigindo manutenção do limiar de rendimento e comprovação de atividade remota continuada. O titular pode beneficiar do regime fiscal do IFICI (incentivo fiscal para residentes não habituais). Existe uma via de estada temporária (até 1 ano) e uma via de residência (mais de 1 ano).

Os limiares de rendimento são revistos anualmente. Confirme os valores em vigor antes de candidatar.

O contacto através deste site não cria uma relação cliente-advogada. Não envie informação confidencial antes de essa relação estar estabelecida.