Visto D7 (rendimentos próprios / reforma)

Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21

O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.

O Visto D7 destina-se a cidadãos não comunitários com rendimentos passivos regulares suficientes para viver em Portugal sem necessidade de emprego local: pensionistas, rentistas, titulares de dividendos, royalties ou outras fontes recorrentes. Em 2026 o rendimento mínimo exigido é de €920/mês para o requerente principal, acrescido de 50% por cada familiar adulto dependente e 30% por cada filho menor.

A documentação essencial inclui: prova de rendimentos regulares (extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, declaração fiscal ou contratos de arrendamento), seguro de saúde, prova de alojamento em Portugal e certificado de registo criminal apostilado. O pedido é apresentado presencialmente no VFS Global do país de residência. O consulado tem 30 a 60 dias para decidir, podendo estender-se até 4 meses nos postos mais sobrecarregados.

Após a chegada a Portugal, o titular agenda consulta na AIMA para solicitar a autorização de residência. O prazo total realista (do pedido consular à obtenção do cartão) é de 6 a 12 meses. O primeiro título tem validade de 2 anos, renovável por períodos de 3 anos. Após 5 anos de residência legal contínua é possível pedir residência permanente; os prazos de naturalização são de 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (restantes) ao abrigo da Lei Orgânica n.º 1/2026.

As regras e montantes mudam com frequência. Confirme sempre os valores atualizados antes de iniciar o processo.

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