Visto para procura de trabalho
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-24
Para profissionais altamente qualificados à procura de emprego especializado em Portugal. Validade de 120 dias (prorrogável a 180).
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
O Visto para Procura de Trabalho Qualificado (T1) destina-se a profissionais altamente qualificados que pretendam entrar em Portugal para procurar emprego especializado. Após a reforma da Lei 61/2025, a categoria foi substancialmente restringida: são elegíveis apenas profissionais com grau académico superior e mínimo de 5 anos de experiência profissional na área de especialização, em domínios técnicos definidos pelo Governo.
A duração do visto é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias (máximo 180 dias). O requisito financeiro é de pelo menos €2.760/mês (3× o salário mínimo de 2026). Atenção: o visto T1 é restrito ao território português — não confere direito de circulação no Espaço Schengen. O prazo de processamento consular é de aproximadamente 20 dias úteis.
Se o emprego qualificado for encontrado dentro do prazo de vigência do visto, o processo converte-se num pedido de autorização de residência D1 ou D3 junto da AIMA. Se não for encontrado emprego, o titular regressa ao seu país e não pode recandidatar-se durante 1 ano.
Esta categoria foi profundamente alterada em 2025. Verifique sempre a sua elegibilidade antes de avançar.
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